Francisco José Santarelli

Memórias Políticas

 

"Jari"

Inicio hoje, comunicando, embora tardiamente, o falecimento de um grande amigo, Delegado de Polícia que, no tempo da minha militância política, tivemos uma relação de cooperação inspirada pela filosofia maçônica, pois era eu o único em atividade pertencente à loja Estrela de Ibitinga.

Júlio de Conti era seu nome. Um apaixonado militante. Daí nosso entrosamento em uma amizade fraternal. Seu passamento no final do ano passado me entristeceu, pois éramos realmente amigos. Que Deus o tenha.

Certa feita, me procurou para sugerir que tentássemos trazer para Itápolis a instalação da CIRETRAN, pois para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tínhamos que ir a Ibitinga fazer os exames comprobatórios da competência para tal.

Era desgastante para os itapolitanos, pois nem todos tinham condições de se locomover até nossa cidade vizinha. Pedimos, então, ajuda aos deputados com que tínhamos afinidades, pois como vereador eu  tinha mais liberdade para reivindicar benfeitorias para a cidade.

Foi um trabalho árduo, mas atingimos o desiderato proposto inicialmente.

Frente da 1ª CNH da 113ª CIRETRAN

Não é minha intenção assumir a vitória, a conquista dessa benfeitoria, pois  foi um trabalho de equipe que incluiu Deputados, Prefeito e colegas da Câmara de Vereadores.

Como comprovante do trabalho realizado tenho até hoje a foto de minha carteira de motorista (CNH) onde se nota o prontuário antigo e o atual como sendo o de número um (1).

Verso da 1ª CNH da 113ª CIRETRAN, onde se le Prontuário nº 01

Dr. Júlio de Conti, jovem delegado, incansável no seu "metié" diário na Delegacia, solicitou também, minha colaboração no sentido de conseguirmos a instalação da J.A.R.I.(Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito) em Itápolis. Devo admitir que não sabia como iniciar, nem  mesmo como funcionaria a mesma. Fomos, então, a Araraquara e Ribeirão Preto e, por incrível que pareça, não conseguíamos informações precisas para tal, só então tive conhecimento de que em Campinas, o presidente da JARI era um itapolitano, o Dr. José Antonio Trevisan, que era ex vice- prefeito de Itápolis e também fundador do Clube de Campo, juntamente com Dr. Lyra e eu. Esse exercia a função de presidente da J.A.R.I. por mais de 20 anos e, como amigo que sempre foi, nos forneceu com detalhes como instalar e funcionar em toda a sua plenitude.

Aprovado pelo Dr. De Conti, a JARI passou a funcionar, sendo eu como presidente, Hugo Pires como vice-presidente, Antonio Aparecido Ramos como representante dos motoristas e como Escrivão de Polícia, Luis Carlos Vieira (hoje para alegria nossa, Delegado de Policia) e a importante e imprescindível colaboração de Dona Vera Lucia Machado, funcionária exemplar que cuidava de tudo, atas, relatórios para recebimento de pecúnia dos que participavam das reuniões decisórias dos recursos e comunicava por carta aos requerentes das decisões tomadas pela JARI.

Se os trabalhos funcionaram durante meu período de presidente (8 anos) devemos,, a bem da verdade, a esta insígne funcionária, a qual mesmo que tardiamente, presto minha homenagem em agradecimento por seu brilhante trabalho junto a JARI.

Estendo minhas homenagens também ao meu querido amigo Hugo Pires, de saudosa memória; a Antonio Aparecido da Silva Ramos e, no hoje, Dr. Delegado de Polícia, Luis Carlos Vieira.

Não consegui comprovante da primeira deliberarão da constituição da junta administrativa de recursos e infrações da 113ª CIRETRAN de Itápolis, ou seja, só tenho a segunda Deliberação 101, de 8-8-91 abaixo:

 CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO

 Deliberação 101 de 8-8-91

“O Conselho Estadual de Trânsito, considerando o que ficou evidenciado na reunião do dia 8 de agosto de 1991, delibera aprovar a constituição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações da 113ª CIRETRAN de Itápolis com mandato de dois anos para os seguinte membros: Presidente, Dr. Francisco José Santarelli; Membros: Vera Lucia Machado, Antonio Aparecido da Silva Ramos; Suplentes: Presidente, Dr. Cláudio Gentil; Membros:Luis Cláudio Martiniano de Oliveira, Aparecido Carlos Lima de Assis. Esta deliberação será homologada pelo Secretário de Segurança Pública nos termos do artigo 6º do Decreto  23.099 de 14 de dezembro de 1984”